Daniel 6.8 “Agora, pois, ó rei, confirma a proibição, e assina o edito, para que não seja mudado, conforme a lei dos medos e dos persas, que não se pode revogar.”
“Agora, pois, ó rei, confirma a proibição, e assina o edito, para que não seja mudado,”
O Rei Dario, o medo, constituiu sobre o seu reino cento e vinte príncipes e sobre eles colocou três presidentes, dos quais o profeta Daniel era um (v.1-2). O profeta Daniel sobrepujava aos outros presidentes e príncipes, pois nele havia um espírito excelente (v.3), pois procurava a agradar a seu Deus mais do que aos homens.
Os opositores de Daniel odiaram-no não porque ele praticara o mal, mas porque ele praticara o bem. Eles bajularam e se tornaram hipócritas para alcançar o fim que desejavam a morte de Daniel. Eles agiram em surdina, maquinaram nos bastidores, tramaram na escuridão. Lopes escreveu: “Os que andam na verdade perturbam os que vivem no engano. O íntegro é uma ameaça aos corruptos”.
Então estes presidentes e príncipes foram juntos ao rei, e disseram-lhe assim: “Ó rei Dario, vive para sempre! Todos os presidentes do reino, os capitàes e príncipes, conselheiros e governadores, concordaram em promulgar um edito real e confirmar a proibição que qualquer que, por espaço de trinta dias, fizer uma petição a qualquer deus, ou a qualquer homem, e não a ti, ó rei, seja lançado na cova dos leões” (Daniel 6.6-7).
Eles bajularam o rei para que ele sem intenção condenasse Daniel a cova dos Leões.
“... conforme a lei dos medos e dos persas, que não se pode revogar.”
Eles reivindicam a lei dos medos e dos persas, dizendo que “ela não se pode revogar”. Essa parte do versículo tornou-se famosa e muito repetida, como um provérbio que indica coisas imutáveis. Nos versos 12 e 15 essa afirmação é reiterada: “Então aqueles homens foram juntos ao rei, e disseram-lhe: Sabe, ó rei, que é lei dos medos e dos persas que nenhum edito ou decreto, que o rei estabeleça, se pode mudar” (Daniel 6.15).
Em Ester 1:19 e 8:8 pressupõe que a lei persa não podia ser alterada, e Montgomery cita um exemplo no reinado de Dario 111 (336-331 a.C.), em que este rei condenou à morte um homem que sabia ser inocente: “imediatamente ele se arrependeu e se lastimou, por ter errado grandemente; mas não era possível anular o que havia sido feito com autoridade real” . Há razão, portanto, para levarmos a sério a imutabilidade das leis decretadas peio regime medo-persa.
Esse fato é sem sombra de dúvida, digno de louvor em termos de lei - ou seja, que sua autoridade é sacrossanta e que elas continuam em vigor e permanecem exercendo efeito; pois quando as leis começam a variar, muitas pessoas passam a sofrer injustiças; e nenhum direito individual estará incólume senão quando a lei é perpétua.
Assim com o Cristo também diz: “Passarão o céu e terra, minhas palavras, porém, não passarão”; em outras palavras, “nunca se tornarão sem efeito”
DEIVY FERREIRA
PANIAGO JUNIOR
23/9/2024
FONTES:
QUEIROZ, Silas. O Deus Que Governa o Mundo e Cuida da Família – Os Ensinamentos Divinos nos livros de Rute e Ester para a Nossa Geração. Rio de Janeiro: CPAD, 2024.
PARKER, T.H.L. Prefácio à versão inglesa do Comentário de Daniel. João Calvino, O Profeta Daniel: 1-6. São Paulo: Parakletos, 2000.
CHAMPLIN, Norman.O Novo Testamento Interpretado: Versículo Por Versículo, Volume 5. São Paulo: Hagnos, 2001.
BALDWIN, Joyce G. Daniel – Introdução e comentário. São Paulo: Vida Nova, 1983.